Os cardápios oferecidos nas escolas são definidos levando em consideração o hábito alimentar dos alunos matriculados, a oferta de alimentos disponíveis na região, o valor nutricional, custo, as dificuldades no transporte, no armazenamento, no preparo, e são elaborados de modo a oferecer uma refeição, que supra, pelo menos, 20% das necessidades diárias dos alunos. O cardápio é programado em cima do per capita, assim pode-se definir quantitativos de alimentos que serão adquiridos.
No primeiro semestre do ano letivo de 2010, foi incluído no cardápio da merenda escolar vários tipos de novas preparações. Dentre essas preparações, podemos citar: moqueca de ovo, cuscuz de tapioca, feijão tropeiro, risoto de calabresa com charque, macarrão a bolonhesa de soja, cachorro quente ao molho de soja, pão de queijo, iogurte, entre outros. A maior preocupação dessas novas inclusões foi somente no que se refere às preparações com soja, pois é um tipo de alimento que já fez parte do cardápio em anos anteriores, havendo recusa por parte dos alunos. Sabendo disso, tivemos a preocupação em estar treinando as merendeiras para a preparação das mesmas, e assim, melhor aceitação por parte dos alunos.
Observou-se que algumas preparações não atingiram as perspectivas, como foi o caso do mingau de aveia, ensejando na maioria das vezes pela recusa dos alunos, o que será objeto de avaliação e possível substituição por outro tipo de alimento, a fim de evitar desperdício e conseqüentemente melhorar o interesse da comunidade estudantil. Os produtos DESAPROVADOS não participarão da próxima licitação de compra de alimentos a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação. Esta medida foi adotada visando melhorar a qualidade dos alimentos servidos aos alunos das escolas do ensino fundamental e infantil do município.
Devo ressaltar que os produtos adquiridos para a alimentação escolar, prevêem a garantia de condições higiênico-sanitárias adequadas durante o transporte, estocagem, preparações e manuseio, até o seu consumo pelas crianças e adolescentes.
Jandivan Menezes Almeida
Nutricionista
Observou-se que algumas preparações não atingiram as perspectivas, como foi o caso do mingau de aveia, ensejando na maioria das vezes pela recusa dos alunos, o que será objeto de avaliação e possível substituição por outro tipo de alimento, a fim de evitar desperdício e conseqüentemente melhorar o interesse da comunidade estudantil. Os produtos DESAPROVADOS não participarão da próxima licitação de compra de alimentos a serem adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação. Esta medida foi adotada visando melhorar a qualidade dos alimentos servidos aos alunos das escolas do ensino fundamental e infantil do município.
Devo ressaltar que os produtos adquiridos para a alimentação escolar, prevêem a garantia de condições higiênico-sanitárias adequadas durante o transporte, estocagem, preparações e manuseio, até o seu consumo pelas crianças e adolescentes.
Jandivan Menezes Almeida
Nutricionista